Institucional

Prefeito(a)

Carlyanne Soares Borba

Vice-prefeito(a)

José Soares de Lima

Gabinete da Prefeita

Tiago Roberto Lisboa · Chefe de Gabinete

Avenida São Sebastião , Nº SN - Centro - CEP: 58.287-000prefeituradecapim@gmail.comSegunda A Sexta, das 8h Às 15h
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Ouvidoria Municipal

Avenida São Sebastião - Centro - CEP: 58.287-000prefeituradecapim@gmail.comSegunda À Sexta 08h Às 15h
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Procuradoria Geral do Municipio

Carlos Antonio Soares Junior · Procurador (a) Geral do Municipio

Segunda A Sexta, das 8h Às 15h
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Receita Municipal

Tarcísio José de França Junior · Secretário(a)

Avenida São Sebastião - Centro - CEP: 58.287-000financeirocapim133@gmail.comSegunda À Sexta 08h Às 15h
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Secretaria da Agricultura

Avenida São Sebastião - Centro - CEP: 58.287-000prefeituradecapim@gmail.comSegunda À Sexta 08h Às 15h
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Secretaria de Administração

Emerson Emanuel Coelho da Silva · Secretário(a)

Avenida São Sebastião - Centro - CEP: 58.287-000prefeituradecapim@gmail.comSegunda À Sexta 08h Às 15h
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Secretaria de Articulação Política

Avenida São Sebastião - Centro - CEP: 58.287-000prefeituradecapim@gmail.comSegunda À Sexta 08h Às 15h
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Secretaria de Assistência Social

Carla Soares Borba · Secretário(a)

Rua Luiz Vieira - Centro - CEP: 58.287-000acaosocialdecapimpb@gmail.comSegunda À Sexta 08h Às 15h
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Secretaria de Cultura

Avenida São Sebastião - Centro - CEP: 58.287-000prefeituradecapim@gmail.comSegunda À Sexta 08hs Às 15hs
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Secretaria de Educação

Augusto Cesar Honório dos Santos · Secretário(a)

Avenida São Sebastião , Nº 26 - Centro - CEP: 58.287-000prefeituradecapim@gmail.comSegunda À Sexta 08h Às 15h
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Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo

José João de Barros · Secretário(a)

Avenida São Sebastião - Centro - CEP: 58.287-000prefeituradecapim@gmail.comSegunda A Sexta, das 8h Às 15h
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Secretaria de Obras

Sebastião do Nascimento · Secretário(a)

Segunda A Sexta, das 8h Às 15h
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Secretaria de Planejamento Urbano

Valdécio de Aragão Rocha · Secretário(a)

Segunda A Sexta, das 8h Às 15h
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Secretaria de Saúde

Isabel Regina Serrano de Oliveira · Secretário(a)

Avenida São Sebastião , Nº 215 - Centro - CEP: 58.287-000Segunda À Sexta 08h Às 15h
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Secretaria do Meio Ambiente

Avenida São Sebastião - Centro - CEP: 58.287-000prefeituradecapim@gmail.comSegunda À Sexta 08h Às 15h
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Secretaria dos Direitos da Mulher

Avenida São Sebastião - Centro - CEP: 58.287-000direitosdamulhercapimpb@gmail.comSegunda À Sexta 08h Às 15h
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  • PREFEITURA
    • GABINETE DA PREFEITA
    • OUVIDORIA MUNICIPAL
    • PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
    • RECEITA MUNICIPAL
    • SECRETARIA DA AGRICULTURA
    • SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
    • SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
    • SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SECRETARIA DE CULTURA
    • SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
    • SECRETARIA DE OBRAS
    • SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO
    • SECRETARIA DE SAÚDE
    • SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
    • SECRETARIA DOS DIREITOS DA MULHER

Sem competências até o momento.

OUVIDORIA MUNICIPAL 5
  • Receber e apurar denúncias, reclamações, sugestões, elogios e pedidos de informações sobre atos considerados arbitrários ou que contrariem o interesse publico, praticados por servidores ou agentes públicos do município de Capim;
  • Receber reclamações e denúncias, estas através de delação anônima ou não, com a apresentação de elementos de convicção que evidenciem a materialização do fato delituoso; Buscar a ampliação dos canais de comunicação direta entre a Administração Pública e a população, no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos do Município;
  • Recomendar a instauração de procedimentos administrativos para o exame técnico das questões e a adoção de medidas para apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio publico de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções; Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias;
  • Informar ao interessado as providências adotadas em razão do seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever do sigilo;
  • Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional.

Sem competências até o momento.

  • A Secretaria da Receita tem por finalidade arrecadar os tributos próprios do Município, como: Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI;
  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU;
  • Imposto Sobre Serviços - ISS.
  • Taxa pelo poder de polícia/serviços e transferências oriundas da União e Estado, conforme determina a Constituição Federal, promovendo a Justiça Fiscal e garantindo suporte financeiro às ações da administração municipal, através de três importantes diretorias: Tributação, Arrecadação e Fiscalização.
  • Estão entre as competências da Secretaria da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (SEAD): coordenar convênios com órgãos e entidades municipais, federais, estaduais e privados para execução da política agrícola municipal;
  • apoiar o cooperativismo, o sindicalismo rural e a extensão rural; coordenar a promoção de medidas visando a defesa sanitária vegetal e animal, a fixação do homem ao campo e a educação sanitária e o melhoramento de sua qualidade de vida. E ainda, responder pelas atividades de classificação e fiscalização de produtos agropecuários, zelando pelo cumprimento da legislação afim;
  • responder pela defesa sanitária vegetal e animal e o melhoramento genético e planejar, coordenar, organizar, controlar, executar, dirigir e normatizar as atividades inerentes ao desenvolvimento rural no Município.
  • É atribuição do Secretário Municipal de Administração prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria; gestão das atividades de administração em geral;
  • preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, especialmente Projetos de Lei, Decretos, Portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da Administração, mantendo sob a sua responsabilidade os originais, tudo sob o acompanhamento da Procuradoria Geral e da Assessoria Jurídica;
  • providenciar a publicação dos atos oficiais da prefeitura, na forma e pelos meios legais;
  • receber, expedir e promover os transmites legais da correspondência pertinente ao Executivo Municipal;
  • organizar e manter sob sua responsabilidade coletânea da legislação federal e estadual de interesse do município;
  • estudar, examinar e despachar processos protocolados na prefeitura, acompanhando a sua tramitação legal; catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal.
  • Ao Secretário de Administração é atribuído, ainda, participar de reuniões administrativas, encarregando-se da lavratura das respectivas atas; assistir os órgãos municipais na execução de suas atribuições relativas aos serviços burocráticos;
  • proposição e coordenação dos planos de desenvolvimento de pessoal (Plano de Cargos e Carreiras, Estatutos, Planos de Capacitação, etc.);
  • estudar;
  • elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de Servidores;
  • analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração;
  • alcular o custo estimado para realização de programas de treinamento;
  • promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração;
  • preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal;
  • fornecer declaração de rendimento para diversos fins e os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária, supervisionar, orientar e executar atividades relativas à administração de recursos humanos, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos Servidores municipais;
  • controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores;
  • enviar ao setor competente da Administração relação de Servidores que transgredirem normas disciplinares vigentes;
  • distribuição, controle e arquivamento de processos e documentos que tramitam na prefeitura;
  • promoção de atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos órgãos da prefeitura.
  • Coordenar e supervisionar as ações concernentes à defesa civil do município;
  • executar, através da Junta do Serviço Militar, os trabalhos relativos ao serviço militar obrigatório no território do município, de acordo com as prescrições técnicas fixadas pela SJM e legislação pertinente.
  • Preparar inventário físico, organizar, registrar e manter o sistema de acompanhamento patrimonial dos bens do município;
  • zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. Administrar, coordenar e determinar a execução de projetos e planos de trabalho visando fomentar o recebimento pelo município de recursos diversos, principalmente financeiro, destinados à melhoria da qualidade de vida do povo do município; deverá, também, administrar, coordenar e determinar a execução das prestações de contas desses recursos junto aos órgãos concedentes, na forma legal e no tempo hábil, além de todas as atividades e procedimentos dos serviços de licitações e contratos, observando a legislação em vigor, especialmente as instruções e normas do Tribunal de Contas da Paraíba.
  • Exercer outras atividades correlatas, sempre que solicitadas por superior hierárquico, inclusive, assinar separadamente e/ou em conjunto com o Prefeito Municipal e, ainda, com o Servidor Público indicado à cada situação. Além das atribuições descritas acima, outras poderão ser estabelecidas por ato do Prefeito, de acordo com a conveniência e interesse público.
  • A Secretaria Municipal de Articulação Política e de Política Urbana, tem por finalidade planejar, organizar, definir, coordenar, executar, controlar, avaliar, integrar e buscar implantar as ações setoriais a cargo do Município, relativas à políticas públicas e de apoio ao desenvolvimento do Município e da capacidade institucional e da infra-estrutura urbanística, de articulação intermunicipal e governamental, bem como de integração regional com outros Municípios, prestar assistência técnica à Prefeitura Municipal e suas secretarias, e por fim elaborar e avaliar estudos sócio-econômicos e projetos de investimentos, buscando sempre que necessário recursos para tais fins.
  • I - elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento social, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
  • II - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS;
  • III - coordenar as estratégias de implementação de Planos, Programas e Projetos de Proteção Social, as atividades relativas aos Direitos Humanos e Cidadania e as de Política de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;
  • IV - avaliar as ações das entidades sociais do Município, aprovando projetos e liberando recursos financeiros e humanos necessários à implementação das atividades das mesmas;
  • V - articular-se com os Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
  • VI - celebrar convênios e contratos de parceria, cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privadas, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio assistenciais;
  • VII - gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
  • VIII - propor e participar de atividades de capacitação sistemática de coordenadores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;
  • IX - organizar juntamente com os referidos Conselhos de Direito, assessorando-os nas Conferências Municipais;
  • X - proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos;
  • XI - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
  • A Secretaria Municipal de Cultura (Semc) é responsável pela condução da política cultural do município de Capim, sendo ligados a ela o Conselho Municipal de Cultura. A Semc promove o planejamento e fomento das atividades culturais, por meio de Editais; valoriza as manifestações culturais que expressam a diversidade;
  • preserva e valoriza o patrimônio cultural material e imaterial da cidade;
  • promove intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e municipal, entre outras atribuições.
  • A Secretaria de Educação (Seme) é responsável por assegurar a organização eficaz do ensino da aprendizagem e ofertar a educação infantil e o ensino fundamental.
  • Cabe à Seme desenvolver políticas pedagógicas para promover a interação de escolas, pais, alunos e comunidades; promover o bem-estar dos estudantes através de atividades fora da sala de aula, com programações culturais e esportivas;
  • promover o desenvolvimento da tecnologia em educação na rede municipal de ensino; assegurar padrões de qualidade de ensino e implantar políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

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  • A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência.
  • I - Coordenadoria de Políticas Ambientais;
  • II - Departamento de Planejamento e Controle de Políticas Ambientais;
  • III - Departamento de Estudos, Avaliação e Impactos sobre os Recursos Naturais;
  • V - Departamento de Educação Ambiental.
  • I. fixar diretrizes, coordenar, executar e fazer cumprir as políticas públicas direcionadas às mulheres no âmbito do Município de Londrina;
  • II. desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência;
  • III. realizar parcerias com a União, Estado e demais órgãos municipais, da administração direta ou indireta, visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual;
  • IV. convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres CMDM, as Conferências Municipais de Políticas para Mulheres;
  • V. elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância com as deliberações e recomendações das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres;
  • VI. administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres que compõem sua estrutura organizacional;
  • VII. administrar e gerir o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres - FMDM;
  • VIII. coordenar a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual contra a Mulher;
  • IX. promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, relacionados à promoção e defesa dos direitos das mulheres;
  • X. assessorar o(a) Prefeito(a) sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Municipal, envolvam interesses das mulheres, nos limites de sua competência;
  • XI. efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
DECRETO: 013/2026 03/09/2026 · INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – CMIPBF NO MUNICÍPIO DE CAPIM/PB, DEFINE SUA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E REGRAS DE FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 455/2026 31/08/2026 · AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 454/2026 31/08/2026 · ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 303/2020 E Nº 322/2021 PARA AUTORIZAR A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIM/PB A IMPLEMENTAR, FACULTATIVAMENTE, JORNADA DE 6 (SEIS) HORAS DIÁRIAS ININTERRUPTAS, EM REGIME DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS, PARA OS CARGOS COMISSION [...] Acessar DECRETO: 012/2026 24/08/2026 · DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO (COA) DOS EDITAIS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) CICLO 2, DE CAPIM - PB, E A NOMEAÇÃO DOS SEUS MEMBROS. Acessar LEI MUNICIPAL: 453/2026 07/08/2026 · ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 377, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023, PARA CRIAR O CARGO DE DIRETOR TÉCNICO DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar DECRETO: 011/2026 27/07/2026 · DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO, GESTÃO, MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA E OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA DO MUNICÍPIO DE CAPIM/PB, ATENDE À DELIBERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMDCA Nº 001/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 451/2026 17/07/2026 · DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ACADEMIA DE LETRAS, CIÊNCIAS E ARTES DO VALE DO MAMANGUAPE ALCA VM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 450/2026 17/07/2026 · DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL QUALIFICA CAPIM, ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA SUA EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 448/2026 17/07/2026 · INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE CAPIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 447/2026 17/07/2026 · AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Acessar

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