TIAGO ROBERTO LISBOA
Prefeito(a)
Tiago Lisboa é Prefeito Eleito de Capim com 52.1% dos votos, pelo PSDB na coligação FILHOS DE CAPIM. Tiago Roberto Lisboa nasceu na cidade de Capim/PB no dia 06/02/1985, cursou os estudos na rede municipal de ensino na cidade de Capim/PB, em 2008 foi eleito vereador no município de Capim pa [...]
JOSÉ SOARES DE LIMA
Vice-prefeito(a)
José Soares de Lima, Cezar Lucas como é popularmente conhecido é natural do Município de Capim, casado tem 2 filhos foi vereador por 3 mandatos, inclusive presidente da câmara dos vereadores biênio 2013 -2014. Atribuições do Vice-Prefeito Vice-prefeito é o segundo em exercíc [...]
GABINETE DO PREFEITO
AVENIDA SÃO SEBASTIÃO , Nº SN - CENTRO - CEP: 58.287-000
SEGUNDA À SEXTA 08H ÀS 14H
prefeituradecapim@gmail.com
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SECRETÁRIO(A)
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SECRETÁRIO(A)
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SECRETÁRIO(A)
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SECRETÁRIO(A)
RUA LUIZ VIEIRA - CENTRO - CEP: 58.287-000
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SECRETÁRIO(A)
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SEGUNDA À SEXTA 08HS ÀS 14HS
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Assessorar as ações e metas para efetivação do Plano de Governo e Planejamento Estratégico;
Auxiliar nos cerimoniais e organização administrativa do Gabinete do Prefeito;
Agendar reuniões com outros Setores Públicos;
Coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos;
Coordenar a publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais do Município;
Arquivamento e supervisão dos atos administrativos do Município, bem como outros assuntos atinentes ao Gabinete, competindo-lhe ainda, auxiliar o Prefeito Municipal em tudo que seja necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento ao público em geral;
Acompanhar o Prefeito em viagens, reuniões e/ou eventos sempre que necessário, bem como cuidar do agendamento;
Receber e apurar denúncias, reclamações, sugestões, elogios e pedidos de informações sobre atos considerados arbitrários ou que contrariem o interesse publico, praticados por servidores ou agentes públicos do município de Capim;
Receber reclamações e denúncias, estas através de delação anônima ou não, com a apresentação de elementos de convicção que evidenciem a materialização do fato delituoso; Buscar a ampliação dos canais de comunicação direta entre a Administração Pública e a população, no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos do Município;
Recomendar a instauração de procedimentos administrativos para o exame técnico das questões e a adoção de medidas para apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio publico de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções; Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias;
Informar ao interessado as providências adotadas em razão do seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever do sigilo;
Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional.
A Secretaria da Receita tem por finalidade arrecadar os tributos próprios do Município, como: Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI;
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU;
Imposto Sobre Serviços - ISS.
Taxa pelo poder de polícia/serviços e transferências oriundas da União e Estado, conforme determina a Constituição Federal, promovendo a Justiça Fiscal e garantindo suporte financeiro às ações da administração municipal, através de três importantes diretorias: Tributação, Arrecadação e Fiscalização.
Estão entre as competências da Secretaria da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (SEAD): coordenar convênios com órgãos e entidades municipais, federais, estaduais e privados para execução da política agrícola municipal;
apoiar o cooperativismo, o sindicalismo rural e a extensão rural; coordenar a promoção de medidas visando a defesa sanitária vegetal e animal, a fixação do homem ao campo e a educação sanitária e o melhoramento de sua qualidade de vida. E ainda, responder pelas atividades de classificação e fiscalização de produtos agropecuários, zelando pelo cumprimento da legislação afim;
responder pela defesa sanitária vegetal e animal e o melhoramento genético e planejar, coordenar, organizar, controlar, executar, dirigir e normatizar as atividades inerentes ao desenvolvimento rural no Município.
É atribuição do Secretário Municipal de Administração prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria; gestão das atividades de administração em geral;
preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, especialmente Projetos de Lei, Decretos, Portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da Administração, mantendo sob a sua responsabilidade os originais, tudo sob o acompanhamento da Procuradoria Geral e da Assessoria Jurídica;
providenciar a publicação dos atos oficiais da prefeitura, na forma e pelos meios legais;
receber, expedir e promover os transmites legais da correspondência pertinente ao Executivo Municipal;
organizar e manter sob sua responsabilidade coletânea da legislação federal e estadual de interesse do município;
estudar, examinar e despachar processos protocolados na prefeitura, acompanhando a sua tramitação legal; catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal.
Ao Secretário de Administração é atribuído, ainda, participar de reuniões administrativas, encarregando-se da lavratura das respectivas atas; assistir os órgãos municipais na execução de suas atribuições relativas aos serviços burocráticos;
proposição e coordenação dos planos de desenvolvimento de pessoal (Plano de Cargos e Carreiras, Estatutos, Planos de Capacitação, etc.);
estudar;
elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de Servidores;
analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração;
alcular o custo estimado para realização de programas de treinamento;
promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração;
preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal;
fornecer declaração de rendimento para diversos fins e os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária, supervisionar, orientar e executar atividades relativas à administração de recursos humanos, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos Servidores municipais;
controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores;
enviar ao setor competente da Administração relação de Servidores que transgredirem normas disciplinares vigentes;
distribuição, controle e arquivamento de processos e documentos que tramitam na prefeitura;
promoção de atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos órgãos da prefeitura.
Coordenar e supervisionar as ações concernentes à defesa civil do município;
executar, através da Junta do Serviço Militar, os trabalhos relativos ao serviço militar obrigatório no território do município, de acordo com as prescrições técnicas fixadas pela SJM e legislação pertinente.
Preparar inventário físico, organizar, registrar e manter o sistema de acompanhamento patrimonial dos bens do município;
zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. Administrar, coordenar e determinar a execução de projetos e planos de trabalho visando fomentar o recebimento pelo município de recursos diversos, principalmente financeiro, destinados à melhoria da qualidade de vida do povo do município; deverá, também, administrar, coordenar e determinar a execução das prestações de contas desses recursos junto aos órgãos concedentes, na forma legal e no tempo hábil, além de todas as atividades e procedimentos dos serviços de licitações e contratos, observando a legislação em vigor, especialmente as instruções e normas do Tribunal de Contas da Paraíba.
Exercer outras atividades correlatas, sempre que solicitadas por superior hierárquico, inclusive, assinar separadamente e/ou em conjunto com o Prefeito Municipal e, ainda, com o Servidor Público indicado à cada situação. Além das atribuições descritas acima, outras poderão ser estabelecidas por ato do Prefeito, de acordo com a conveniência e interesse público.
A Secretaria Municipal de Articulação Política e de Política Urbana, tem por finalidade planejar, organizar, definir, coordenar, executar, controlar, avaliar, integrar e buscar implantar as ações setoriais a cargo do Município, relativas à políticas públicas e de apoio ao desenvolvimento do Município e da capacidade institucional e da infra-estrutura urbanística, de articulação intermunicipal e governamental, bem como de integração regional com outros Municípios, prestar assistência técnica à Prefeitura Municipal e suas secretarias, e por fim elaborar e avaliar estudos sócio-econômicos e projetos de investimentos, buscando sempre que necessário recursos para tais fins.
I - elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento social, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
II - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS;
III - coordenar as estratégias de implementação de Planos, Programas e Projetos de Proteção Social, as atividades relativas aos Direitos Humanos e Cidadania e as de Política de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;
IV - avaliar as ações das entidades sociais do Município, aprovando projetos e liberando recursos financeiros e humanos necessários à implementação das atividades das mesmas;
V - articular-se com os Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
VI - celebrar convênios e contratos de parceria, cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privadas, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio assistenciais;
VII - gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VIII - propor e participar de atividades de capacitação sistemática de coordenadores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;
IX - organizar juntamente com os referidos Conselhos de Direito, assessorando-os nas Conferências Municipais;
X - proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos;
XI - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
A Secretaria Municipal de Cultura (Semc) é responsável pela condução da política cultural do município de Capim, sendo ligados a ela o Conselho Municipal de Cultura. A Semc promove o planejamento e fomento das atividades culturais, por meio de Editais; valoriza as manifestações culturais que expressam a diversidade;
preserva e valoriza o patrimônio cultural material e imaterial da cidade;
promove intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e municipal, entre outras atribuições.
A Secretaria de Educação (Seme) é responsável por assegurar a organização eficaz do ensino da aprendizagem e ofertar a educação infantil e o ensino fundamental.
Cabe à Seme desenvolver políticas pedagógicas para promover a interação de escolas, pais, alunos e comunidades; promover o bem-estar dos estudantes através de atividades fora da sala de aula, com programações culturais e esportivas;
promover o desenvolvimento da tecnologia em educação na rede municipal de ensino; assegurar padrões de qualidade de ensino e implantar políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social.
A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer é responsável por planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao desporto e ao lazer;
pesquisar, orientar, apoiar e desenvolver a educação física, o desporto, a recreação e o lazer, estimulando essas práticas com vistas á expansão potencial exixtente;
administrar, controlar a utilização e zelar pelas praças esportivas do Município;
gerir a infraestrurura e proteger o patrimônio desportivo;
coordenar os agentes envolvidos no desenvolvimento de práticas esportivas formais e não formais no Município;
organizar campeonatos, torneios, competições e encontros regionais esportivos de interesse público;
propor e gerir convênios com órgãos, entidades e municípios, em atividades relativas ao desporto e ao lazer; preparar calendários, programas e guias esportivos e de lazer.
A Secretaria de Obras e Serviços Públicos tem por responsabilidade atender ao Governo, à assistir a população em tudo que se refere a obras e serviços públicos, com atuação físico-territorial, atentando aos aspectos sociais e de bem estar, econômicos, administrativos e políticos, viabilizando sempre as propriedades.
Com ampla atuação, exigindo agilidade e versatilidade, tem como função a construção de obras sociais (creches, escolas, CRAS, postos de saúde, etc), praças, etc, bem como a revitalização, reforma e manutenção geral dos prédios públicos em tudo que se fizer necessário; a preservação do meio ambiente; a limpeza, coleta e destinação final de resíduos; e também a administração dos cemitérios.
A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência.
I - Coordenadoria de Políticas Ambientais;
II - Departamento de Planejamento e Controle de Políticas Ambientais;
III - Departamento de Estudos, Avaliação e Impactos sobre os Recursos Naturais;
V - Departamento de Educação Ambiental.
I. fixar diretrizes, coordenar, executar e fazer cumprir as políticas públicas direcionadas às mulheres no âmbito do Município de Londrina;
II. desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência;
III. realizar parcerias com a União, Estado e demais órgãos municipais, da administração direta ou indireta, visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual;
IV. convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres CMDM, as Conferências Municipais de Políticas para Mulheres;
V. elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância com as deliberações e recomendações das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres;
VI. administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres que compõem sua estrutura organizacional;
VII. administrar e gerir o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres - FMDM;
VIII. coordenar a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual contra a Mulher;
IX. promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, relacionados à promoção e defesa dos direitos das mulheres;
X. assessorar o(a) Prefeito(a) sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Municipal, envolvam interesses das mulheres, nos limites de sua competência;
XI. efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
Além disso, as liquidações dessas operações também são de sua responsabilidade, mesmo quando o pagamento ou recebimento é feito via sistema bancário. É, também, função da Tesouraria acompanhar o fluxo de caixa, as contas bancárias, liberando recursos para pagamentos e para aplicações.