TIAGO ROBERTO LISBOA
Prefeito(a)
Tiago Lisboa é Prefeito Eleito de Capim com 52.1% dos votos, pelo PSDB na coligação FILHOS DE CAPIM. Tiago Roberto Lisboa nasceu na cidade de Capim/PB no dia 06/02/1985, cursou os estudos na rede municipal de ensino na cidade de Capim/PB, em 2008 foi eleito vereador no município de Capim pa [...]
JOSÉ SOARES DE LIMA
Vice-prefeito(a)
José Soares de Lima, Cezar Lucas como é popularmente conhecido é natural do Município de Capim, casado tem 2 filhos foi vereador por 3 mandatos, inclusive presidente da câmara dos vereadores biênio 2013 -2014. Atribuições do Vice-Prefeito Vice-prefeito é o segundo em exercíc [...]
GABINETE DO PREFEITO
AVENIDA SÃO SEBASTIÃO , Nº SN - CENTRO - CEP: 58.287-000
SEGUNDA À SEXTA 08H ÀS 14H
prefeituradecapim@gmail.com
AVENIDA SÃO SEBASTIÃO - CENTRO - CEP: 58.287-000
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SECRETÁRIO(A)
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SECRETÁRIO(A)
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SECRETÁRIO(A)
AVENIDA SÃO SEBASTIÃO - CENTRO - CEP: 58.287-000
SEGUNDA À SEXTA 08H ÀS 14H
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SECRETÁRIO(A)
RUA LUIZ VIEIRA - CENTRO - CEP: 58.287-000
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SECRETÁRIO(A)
AVENIDA SÃO SEBASTIÃO - CENTRO - CEP: 58.287-000
SEGUNDA À SEXTA 08HS ÀS 14HS
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AVENIDA SÃO SEBASTIÃO , Nº 26 - CENTRO - CEP: 58.287-000
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Assessorar as ações e metas para efetivação do Plano de Governo e Planejamento Estratégico;
Auxiliar nos cerimoniais e organização administrativa do Gabinete do Prefeito;
Agendar reuniões com outros Setores Públicos;
Coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos;
Coordenar a publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais do Município;
Arquivamento e supervisão dos atos administrativos do Município, bem como outros assuntos atinentes ao Gabinete, competindo-lhe ainda, auxiliar o Prefeito Municipal em tudo que seja necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento ao público em geral;
Acompanhar o Prefeito em viagens, reuniões e/ou eventos sempre que necessário, bem como cuidar do agendamento;
Receber e apurar denúncias, reclamações, sugestões, elogios e pedidos de informações sobre atos considerados arbitrários ou que contrariem o interesse publico, praticados por servidores ou agentes públicos do município de Capim;
Receber reclamações e denúncias, estas através de delação anônima ou não, com a apresentação de elementos de convicção que evidenciem a materialização do fato delituoso; Buscar a ampliação dos canais de comunicação direta entre a Administração Pública e a população, no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos do Município;
Recomendar a instauração de procedimentos administrativos para o exame técnico das questões e a adoção de medidas para apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio publico de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções; Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias;
Informar ao interessado as providências adotadas em razão do seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever do sigilo;
Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional.
A Secretaria da Receita tem por finalidade arrecadar os tributos próprios do Município, como: Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI;
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU;
Imposto Sobre Serviços - ISS.
Taxa pelo poder de polícia/serviços e transferências oriundas da União e Estado, conforme determina a Constituição Federal, promovendo a Justiça Fiscal e garantindo suporte financeiro às ações da administração municipal, através de três importantes diretorias: Tributação, Arrecadação e Fiscalização.
Estão entre as competências da Secretaria da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (SEAD): coordenar convênios com órgãos e entidades municipais, federais, estaduais e privados para execução da política agrícola municipal;
apoiar o cooperativismo, o sindicalismo rural e a extensão rural; coordenar a promoção de medidas visando a defesa sanitária vegetal e animal, a fixação do homem ao campo e a educação sanitária e o melhoramento de sua qualidade de vida. E ainda, responder pelas atividades de classificação e fiscalização de produtos agropecuários, zelando pelo cumprimento da legislação afim;
responder pela defesa sanitária vegetal e animal e o melhoramento genético e planejar, coordenar, organizar, controlar, executar, dirigir e normatizar as atividades inerentes ao desenvolvimento rural no Município.
É atribuição do Secretário Municipal de Administração prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria; gestão das atividades de administração em geral;
preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, especialmente Projetos de Lei, Decretos, Portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da Administração, mantendo sob a sua responsabilidade os originais, tudo sob o acompanhamento da Procuradoria Geral e da Assessoria Jurídica;
providenciar a publicação dos atos oficiais da prefeitura, na forma e pelos meios legais;
receber, expedir e promover os transmites legais da correspondência pertinente ao Executivo Municipal;
organizar e manter sob sua responsabilidade coletânea da legislação federal e estadual de interesse do município;
estudar, examinar e despachar processos protocolados na prefeitura, acompanhando a sua tramitação legal; catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal.
Ao Secretário de Administração é atribuído, ainda, participar de reuniões administrativas, encarregando-se da lavratura das respectivas atas; assistir os órgãos municipais na execução de suas atribuições relativas aos serviços burocráticos;
proposição e coordenação dos planos de desenvolvimento de pessoal (Plano de Cargos e Carreiras, Estatutos, Planos de Capacitação, etc.);
estudar;
elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de Servidores;
analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração;
alcular o custo estimado para realização de programas de treinamento;
promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração;
preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal;
fornecer declaração de rendimento para diversos fins e os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária, supervisionar, orientar e executar atividades relativas à administração de recursos humanos, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos Servidores municipais;
controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores;
enviar ao setor competente da Administração relação de Servidores que transgredirem normas disciplinares vigentes;
distribuição, controle e arquivamento de processos e documentos que tramitam na prefeitura;
promoção de atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos órgãos da prefeitura.
Coordenar e supervisionar as ações concernentes à defesa civil do município;
executar, através da Junta do Serviço Militar, os trabalhos relativos ao serviço militar obrigatório no território do município, de acordo com as prescrições técnicas fixadas pela SJM e legislação pertinente.
Preparar inventário físico, organizar, registrar e manter o sistema de acompanhamento patrimonial dos bens do município;
zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. Administrar, coordenar e determinar a execução de projetos e planos de trabalho visando fomentar o recebimento pelo município de recursos diversos, principalmente financeiro, destinados à melhoria da qualidade de vida do povo do município; deverá, também, administrar, coordenar e determinar a execução das prestações de contas desses recursos junto aos órgãos concedentes, na forma legal e no tempo hábil, além de todas as atividades e procedimentos dos serviços de licitações e contratos, observando a legislação em vigor, especialmente as instruções e normas do Tribunal de Contas da Paraíba.
Exercer outras atividades correlatas, sempre que solicitadas por superior hierárquico, inclusive, assinar separadamente e/ou em conjunto com o Prefeito Municipal e, ainda, com o Servidor Público indicado à cada situação. Além das atribuições descritas acima, outras poderão ser estabelecidas por ato do Prefeito, de acordo com a conveniência e interesse público.
A Secretaria Municipal de Articulação Política e de Política Urbana, tem por finalidade planejar, organizar, definir, coordenar, executar, controlar, avaliar, integrar e buscar implantar as ações setoriais a cargo do Município, relativas à políticas públicas e de apoio ao desenvolvimento do Município e da capacidade institucional e da infra-estrutura urbanística, de articulação intermunicipal e governamental, bem como de integração regional com outros Municípios, prestar assistência técnica à Prefeitura Municipal e suas secretarias, e por fim elaborar e avaliar estudos sócio-econômicos e projetos de investimentos, buscando sempre que necessário recursos para tais fins.
I - elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento social, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
II - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS;
III - coordenar as estratégias de implementação de Planos, Programas e Projetos de Proteção Social, as atividades relativas aos Direitos Humanos e Cidadania e as de Política de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;
IV - avaliar as ações das entidades sociais do Município, aprovando projetos e liberando recursos financeiros e humanos necessários à implementação das atividades das mesmas;
V - articular-se com os Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
VI - celebrar convênios e contratos de parceria, cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privadas, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio assistenciais;
VII - gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VIII - propor e participar de atividades de capacitação sistemática de coordenadores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;
IX - organizar juntamente com os referidos Conselhos de Direito, assessorando-os nas Conferências Municipais;
X - proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos;
XI - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
A Secretaria Municipal de Cultura (Semc) é responsável pela condução da política cultural do município de Capim, sendo ligados a ela o Conselho Municipal de Cultura. A Semc promove o planejamento e fomento das atividades culturais, por meio de Editais; valoriza as manifestações culturais que expressam a diversidade;
preserva e valoriza o patrimônio cultural material e imaterial da cidade;
promove intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e municipal, entre outras atribuições.
A Secretaria de Educação (Seme) é responsável por assegurar a organização eficaz do ensino da aprendizagem e ofertar a educação infantil e o ensino fundamental.
Cabe à Seme desenvolver políticas pedagógicas para promover a interação de escolas, pais, alunos e comunidades; promover o bem-estar dos estudantes através de atividades fora da sala de aula, com programações culturais e esportivas;
promover o desenvolvimento da tecnologia em educação na rede municipal de ensino; assegurar padrões de qualidade de ensino e implantar políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social.
A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer é responsável por planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao desporto e ao lazer;
pesquisar, orientar, apoiar e desenvolver a educação física, o desporto, a recreação e o lazer, estimulando essas práticas com vistas á expansão potencial exixtente;
administrar, controlar a utilização e zelar pelas praças esportivas do Município;
gerir a infraestrurura e proteger o patrimônio desportivo;
coordenar os agentes envolvidos no desenvolvimento de práticas esportivas formais e não formais no Município;
organizar campeonatos, torneios, competições e encontros regionais esportivos de interesse público;
propor e gerir convênios com órgãos, entidades e municípios, em atividades relativas ao desporto e ao lazer; preparar calendários, programas e guias esportivos e de lazer.
A Secretaria de Obras e Serviços Públicos tem por responsabilidade atender ao Governo, à assistir a população em tudo que se refere a obras e serviços públicos, com atuação físico-territorial, atentando aos aspectos sociais e de bem estar, econômicos, administrativos e políticos, viabilizando sempre as propriedades.
Com ampla atuação, exigindo agilidade e versatilidade, tem como função a construção de obras sociais (creches, escolas, CRAS, postos de saúde, etc), praças, etc, bem como a revitalização, reforma e manutenção geral dos prédios públicos em tudo que se fizer necessário; a preservação do meio ambiente; a limpeza, coleta e destinação final de resíduos; e também a administração dos cemitérios.
A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência.
I - Coordenadoria de Políticas Ambientais;
II - Departamento de Planejamento e Controle de Políticas Ambientais;
III - Departamento de Estudos, Avaliação e Impactos sobre os Recursos Naturais;
V - Departamento de Educação Ambiental.
I. fixar diretrizes, coordenar, executar e fazer cumprir as políticas públicas direcionadas às mulheres no âmbito do Município de Londrina;
II. desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência;
III. realizar parcerias com a União, Estado e demais órgãos municipais, da administração direta ou indireta, visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual;
IV. convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres CMDM, as Conferências Municipais de Políticas para Mulheres;
V. elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância com as deliberações e recomendações das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres;
VI. administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres que compõem sua estrutura organizacional;
VII. administrar e gerir o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres - FMDM;
VIII. coordenar a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual contra a Mulher;
IX. promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, relacionados à promoção e defesa dos direitos das mulheres;
X. assessorar o(a) Prefeito(a) sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Municipal, envolvam interesses das mulheres, nos limites de sua competência;
XI. efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
Além disso, as liquidações dessas operações também são de sua responsabilidade, mesmo quando o pagamento ou recebimento é feito via sistema bancário. É, também, função da Tesouraria acompanhar o fluxo de caixa, as contas bancárias, liberando recursos para pagamentos e para aplicações.
LEI MUNICIPAL Nº 382/2023 REGULAMENTA O § 3º DO ART. 8º DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA A ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DA [...]
LEI MUNICIPAL Nº 381/2023 Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2023 e dá outras providencias.
LEI MUNICIPAL Nº 380/2023 Autoriza a abertura de Crédito especial no Orçamento do exercício de 2023 e dá outras providencias.
LEI MUNICIPAL Nº 379/2023 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM, PARA O EXERCÍCIO ECONOMICO- FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 378/2023 ALTERA O ANEXO DA LDO E PPA PARA EXERCÍCIO DE 2024 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 377/2023 CRIA A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM, SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E EFETIVOS, CONSOLIDA A LEGISL [...]
LEI MUNICIPAL Nº 376/2023 Autoriza a abertura de Crédito especial no Orçamento do exercício de 2023 e dá outras providencias.
[LEI MUNICIPAL Nº 375/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO DO VENCIMENTO PROVENIENTES DOS RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE AOS ENFERMEIROS, TÉ [...]
[LEI MUNICIPAL Nº 374/2023 Autoriza a abertura de Crédito especial no Orçamento do exercício de 2023 e dá outras providencias.
[LEI MUNICIPAL Nº 373/2023 FIXA O VENCIMENTO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIM-PB.
[LEI MUNICIPAL Nº 372/2023] AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
[LEI MUNICIPAL Nº 371/2023] ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO RELATIVO AO EXERCÍCIO DE "2024" E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
[LEI MUNICIPAL Nº 370/2023] INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL, O FERIADO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE CAPIM NO DIA 05 DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
[LEI MUNICIPAL Nº 369/2023] Dispõe sobre a instituição de incentivo variável por desempenho de metas do Programa Previne Brasil e dá outras providências.
[LEI MUNICIPAL Nº 368/2023] Autoriza transposição, remanejamento ou transferência em recursos do Orçamento entre as Unidades Gestoras Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de [...]
[LEI MUNICIPAL Nº 367/2023] Autoriza a abertura de Crédito especial no Orçamento do exercício de 2023 e dá outras providencias
[LEI MUNICIPAL Nº 366/2023] ESTABELECE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
[LEI MUNICIPAL Nº 365/2023] ALTERA O INCISO V DO ART. 5º DA LEI Nº 074/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
[LEI MUNICIPAL Nº 364/2023] FIXA O VENCIMENTO MINIMO DOS SERVIDORESCOS DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
[LEI MUNICIPAL Nº 363/2023] DISPOE SOBRE A MARGEM CONSIGNAVEL DOS SERVIDORES VEREADORES ATIVOS DA CAMARA DE CAPIM-PB.
[LEI MUNICIPAL Nº 362/2022] DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA O CUSTEIO DE VIAGENS DE SERVIORES PÍBLICOSMUNICIPAIS, EFETIVOS OU COMISSIONADOS, CONSELHEIROS E AGENTES [...]
[LEI MUNICIPAL Nº 361/2022] ALTERA ALÍQUOTAS DO NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DE RENDAS DO MUNICÍPIO DE CAPIM E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS
[LEI MUNICIPAL Nº 360/2022] DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA O CUSTEIO DE VIAGENS DE SERVIORES PÍBLICOS MUNICIPAIS, EFETIVOS OU COMISSIONADOS, CONSELHEIROS E AGENTES [...]
[LEI MUNICIPAL Nº 359/2022] ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM, PARA O EXERCÍCIO ECONOMICO- FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
[LEI MUNICIPAL Nº 358/2022] ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM, PARA O EXERCÍCIO ECONOMICO- FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
[LEI MUNICIPAL Nº 357/2022] ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE GESTORES DAS ESCOLAS NO MUNICÍPIO DE CAPIM/PB
[LEI MUNICIPAL Nº 356/2022] DISPÕE SOBRE AS NOVAS REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ NOVAS PROVIDÊNCIAS.
[LEI MUNICIPAL Nº 355/2022] DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAPIM, QUE PASSA A DENOMINAR-SE "PLENÁRIO CLÁUDIO DOS S [...]
[LEI MUNICIPAL Nº 354/2022] DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA LEI DE PROTEÇÃO E SERVIÇOS AO USUÁRIO DO SISTEMA PÚBLICO E O SISTEMA DE OUVIDORIA DO MUNICIPIO DE CAPIM, EM ATEN [...]
[LEI MUNICIPAL Nº 353/2022] DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS AGENTE COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ACS E DOS AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS- ACE, [...]
DECRETO EXECUTIVO Nº 001/2024 PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM, CORRESPONDENTE AO EDITAL Nº 00 [...]
[DECRETO nº 012/2020 PRORROGA ATÉ O DIA 10 DE MAIO DO CORRENTE ANO AS MEDIDAS ADOTADAS NOS DECRETOS 008/2020, 009/2020 E 011/2020, ENQUANTO DURAR NO MUNICÍPIO DE CAPIM O ESTADO [...]
[DECRETO nº 011/2020 REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CRAS CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONSELHO TUTELAR E CONSELHO DO IDOSO, ENQUANTO DURAR NO MUNICÍPIO DE CA [...]
[DECRETO nº 009/2020 DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, PARA OS FINS DO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, EM RAZÃO DA GRAVE CRISE DE SAÚDE PÚBLIC [...]
[DECRETO nº 008/2020 DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAV [...]
[DECRETO nº 002/2018 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS] DECRETO nº 002 DE 02 01 2018 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR< [...]
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[DECRETO 016/2019 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS] DECRETO nº 016 DE 01 07 2019 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR< [...]
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[DECRETO 009/2019 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS] DECRETO nº 009 DE 02 05 2019 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR< [...]
[DECRETO 006/2019 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS] DECRETO nº 006 DE 01 04 2019 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR< [...]
[DECRETO 004/2019 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS] DECRETO nº 004 DE 08 03 2019 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR< [...]
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