Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

TIAGO ROBERTO LISBOA

Prefeito(a)

Tiago Lisboa é Prefeito Eleito de Capim com 52.1% dos votos, pelo PSDB na coligação FILHOS DE CAPIM. Tiago Roberto Lisboa nasceu na cidade de Capim/PB no dia 06/02/1985, cursou os estudos na rede municipal de ensino na cidade de Capim/PB, em 2008 foi eleito vereador no município de Capim pa [...]

Mais infomações

JOSÉ SOARES DE LIMA

Vice-prefeito(a)

José Soares de Lima, Cezar Lucas como é popularmente conhecido é natural do Município de Capim, casado tem 2 filhos foi vereador por 3 mandatos, inclusive presidente da câmara dos vereadores biênio 2013 -2014. Atribuições do Vice-Prefeito Vice-prefeito é o segundo em exercíc [...]

Mais infomações

GABINETE DO PREFEITO - GABINETE Mais informações
TARCÍSIO JOSÉ DE FRANÇA JUNIOR

GABINETE DO PREFEITO

AVENIDA SÃO SEBASTIÃO , Nº SN - CENTRO - CEP: 58.287-000

SEGUNDA À SEXTA 08H ÀS 14H

prefeituradecapim@gmail.com

OUVIDORIA MUNICIPAL - OM Mais informações

AVENIDA SÃO SEBASTIÃO - CENTRO - CEP: 58.287-000

SEGUNDA À SEXTA 08H ÀS 14H

prefeituradecapim@gmail.com

RECEITA MUNICIPAL - RM Mais informações
LEONARDO MENDES DE SOUZA

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA SÃO SEBASTIÃO - CENTRO - CEP: 58.287-000

SEGUNDA À SEXTA 08H ÀS 14H

financeirocapim133@gmail.com

SECRETARIA DA AGRICULTURA - SA Mais informações
ADENILSON DA SILVA

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA SÃO SEBASTIÃO - CENTRO - CEP: 58.287-000

SEGUNDA À SEXTA 08H ÀS 17H

prefeituradecapim@gmail.com

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SA Mais informações
VALDÉCIO DE ARAGÃO ROCHA

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA SÃO SEBASTIÃO - CENTRO - CEP: 58.287-000

SEGUNDA À SEXTA 08H ÀS 14H

prefeituradecapim@gmail.com

SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA - SAP Mais informações
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA SÃO SEBASTIÃO - CENTRO - CEP: 58.287-000

SEGUNDA À SEXTA 08H ÀS 14H

prefeituradecapim@gmail.com

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Mais informações
KÁTIA CILENE DE MELO SILVA

SECRETÁRIO(A)

RUA LUIZ VIEIRA - CENTRO - CEP: 58.287-000

SEGUNDA À SEXTA 08H ÀS 14H

acaosocialdecapimpb@gmail.com

SECRETARIA DE CULTURA - SC Mais informações
FRANCILENE LISBOA CIPRIANO

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA SÃO SEBASTIÃO - CENTRO - CEP: 58.287-000

SEGUNDA À SEXTA 08HS ÀS 14HS

prefeituradecapim@gmail.com

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SE Mais informações
AUGUSTO CESAR HONÓRIO DOS SANTOS

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA SÃO SEBASTIÃO , Nº 26 - CENTRO - CEP: 58.287-000

SEGUNDA À SEXTA 08H ÀS 14H

prefeituradecapim@gmail.com

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER - SEL Mais informações
VICENTE ANTÔNIO

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA SÃO SEBASTIÃO - CENTRO - CEP: 58.287-000

SEGUNDA À SEXTA 08H ÀS 14H

prefeituradecapim@gmail.com

SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS - SOTSU Mais informações
SEBASTIÃO DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA SÃO SEBASTIÃO - CENTRO - CEP: 58.287-000

SEGUNDA À SEXTA 07H ÀS 13H

prefeituradecapim@gmail.com

SECRETARIA DE SAÚDE - SS Mais informações
ISABEL REGINA SERRANO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA SÃO SEBASTIÃO , Nº 215 - CENTRO - CEP: 58.287-000

SEGUNDA À SEXTA 08H ÀS 12H

isabelregina.saude@gmail.com

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SMA Mais informações

AVENIDA SÃO SEBASTIÃO - CENTRO - CEP: 58.287-000

SEGUNDA À SEXTA 08H ÀS 14H

prefeituradecapim@gmail.com

SECRETARIA DOS DIREITOS DA MULHER - SDM Mais informações
SANDRA NIELI SOARES LIMA DA SILVA

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA SÃO SEBASTIÃO - CENTRO - CEP: 58.287-000

SEGUNDA À SEXTA 08H ÀS 14H

direitosdamulhercapimpb@gmail.com

TESOURARIA - TES Mais informações

AVENIDA SÃO SEBASTIÃO - CENTRO - CEP: 58.287-000

SEGUNDA À SEXTA 08H ÀS 14H

prefeituradecapim@gmail.com

  • PREFEITURA
    • GABINETE DO PREFEITO
    • OUVIDORIA MUNICIPAL
    • RECEITA MUNICIPAL
    • SECRETARIA DA AGRICULTURA
    • SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
    • SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
    • SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SECRETARIA DE CULTURA
    • SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
    • SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
    • SECRETARIA DE SAÚDE
    • SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
    • SECRETARIA DOS DIREITOS DA MULHER
    • TESOURARIA

Assessorar as ações e metas para efetivação do Plano de Governo e Planejamento Estratégico;

Auxiliar nos cerimoniais e organização administrativa do Gabinete do Prefeito;

Agendar reuniões com outros Setores Públicos;

Coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos;

Coordenar a publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais do Município;

Arquivamento e supervisão dos atos administrativos do Município, bem como outros assuntos atinentes ao Gabinete, competindo-lhe ainda, auxiliar o Prefeito Municipal em tudo que seja necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento ao público em geral;

Acompanhar o Prefeito em viagens, reuniões e/ou eventos sempre que necessário, bem como cuidar do agendamento;

Receber e apurar denúncias, reclamações, sugestões, elogios e pedidos de informações sobre atos considerados arbitrários ou que contrariem o interesse publico, praticados por servidores ou agentes públicos do município de Capim;

Receber reclamações e denúncias, estas através de delação anônima ou não, com a apresentação de elementos de convicção que evidenciem a materialização do fato delituoso; Buscar a ampliação dos canais de comunicação direta entre a Administração Pública e a população, no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos do Município;

Recomendar a instauração de procedimentos administrativos para o exame técnico das questões e a adoção de medidas para apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio publico de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções; Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias;

Informar ao interessado as providências adotadas em razão do seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever do sigilo;

Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional.

A Secretaria da Receita tem por finalidade arrecadar os tributos próprios do Município, como: Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI;

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU;

Imposto Sobre Serviços - ISS.

Taxa pelo poder de polícia/serviços e transferências oriundas da União e Estado, conforme determina a Constituição Federal, promovendo a Justiça Fiscal e garantindo suporte financeiro às ações da administração municipal, através de três importantes diretorias: Tributação, Arrecadação e Fiscalização.

Estão entre as competências da Secretaria da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (SEAD): coordenar convênios com órgãos e entidades municipais, federais, estaduais e privados para execução da política agrícola municipal;

apoiar o cooperativismo, o sindicalismo rural e a extensão rural; coordenar a promoção de medidas visando a defesa sanitária vegetal e animal, a fixação do homem ao campo e a educação sanitária e o melhoramento de sua qualidade de vida. E ainda, responder pelas atividades de classificação e fiscalização de produtos agropecuários, zelando pelo cumprimento da legislação afim;

responder pela defesa sanitária vegetal e animal e o melhoramento genético e planejar, coordenar, organizar, controlar, executar, dirigir e normatizar as atividades inerentes ao desenvolvimento rural no Município.

É atribuição do Secretário Municipal de Administração prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria; gestão das atividades de administração em geral;

preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, especialmente Projetos de Lei, Decretos, Portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da Administração, mantendo sob a sua responsabilidade os originais, tudo sob o acompanhamento da Procuradoria Geral e da Assessoria Jurídica;

providenciar a publicação dos atos oficiais da prefeitura, na forma e pelos meios legais;

receber, expedir e promover os transmites legais da correspondência pertinente ao Executivo Municipal;

organizar e manter sob sua responsabilidade coletânea da legislação federal e estadual de interesse do município;

estudar, examinar e despachar processos protocolados na prefeitura, acompanhando a sua tramitação legal; catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal.

Ao Secretário de Administração é atribuído, ainda, participar de reuniões administrativas, encarregando-se da lavratura das respectivas atas; assistir os órgãos municipais na execução de suas atribuições relativas aos serviços burocráticos;

proposição e coordenação dos planos de desenvolvimento de pessoal (Plano de Cargos e Carreiras, Estatutos, Planos de Capacitação, etc.);

estudar;

elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de Servidores;

analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração;

alcular o custo estimado para realização de programas de treinamento;

promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração;

preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal;

fornecer declaração de rendimento para diversos fins e os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária, supervisionar, orientar e executar atividades relativas à administração de recursos humanos, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos Servidores municipais;

controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores;

enviar ao setor competente da Administração relação de Servidores que transgredirem normas disciplinares vigentes;

distribuição, controle e arquivamento de processos e documentos que tramitam na prefeitura;

promoção de atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos órgãos da prefeitura.

Coordenar e supervisionar as ações concernentes à defesa civil do município;

executar, através da Junta do Serviço Militar, os trabalhos relativos ao serviço militar obrigatório no território do município, de acordo com as prescrições técnicas fixadas pela SJM e legislação pertinente.

Preparar inventário físico, organizar, registrar e manter o sistema de acompanhamento patrimonial dos bens do município;

zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. Administrar, coordenar e determinar a execução de projetos e planos de trabalho visando fomentar o recebimento pelo município de recursos diversos, principalmente financeiro, destinados à melhoria da qualidade de vida do povo do município; deverá, também, administrar, coordenar e determinar a execução das prestações de contas desses recursos junto aos órgãos concedentes, na forma legal e no tempo hábil, além de todas as atividades e procedimentos dos serviços de licitações e contratos, observando a legislação em vigor, especialmente as instruções e normas do Tribunal de Contas da Paraíba.

Exercer outras atividades correlatas, sempre que solicitadas por superior hierárquico, inclusive, assinar separadamente e/ou em conjunto com o Prefeito Municipal e, ainda, com o Servidor Público indicado à cada situação. Além das atribuições descritas acima, outras poderão ser estabelecidas por ato do Prefeito, de acordo com a conveniência e interesse público.

A Secretaria Municipal de Articulação Política e de Política Urbana, tem por finalidade planejar, organizar, definir, coordenar, executar, controlar, avaliar, integrar e buscar implantar as ações setoriais a cargo do Município, relativas à políticas públicas e de apoio ao desenvolvimento do Município e da capacidade institucional e da infra-estrutura urbanística, de articulação intermunicipal e governamental, bem como de integração regional com outros Municípios, prestar assistência técnica à Prefeitura Municipal e suas secretarias, e por fim elaborar e avaliar estudos sócio-econômicos e projetos de investimentos, buscando sempre que necessário recursos para tais fins.

I - elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento social, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;

II - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS;

III - coordenar as estratégias de implementação de Planos, Programas e Projetos de Proteção Social, as atividades relativas aos Direitos Humanos e Cidadania e as de Política de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;

IV - avaliar as ações das entidades sociais do Município, aprovando projetos e liberando recursos financeiros e humanos necessários à implementação das atividades das mesmas;

V - articular-se com os Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;

VI - celebrar convênios e contratos de parceria, cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privadas, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio assistenciais;

VII - gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

VIII - propor e participar de atividades de capacitação sistemática de coordenadores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;

IX - organizar juntamente com os referidos Conselhos de Direito, assessorando-os nas Conferências Municipais;

X - proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos;

XI - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

A Secretaria Municipal de Cultura (Semc) é responsável pela condução da política cultural do município de Capim, sendo ligados a ela o Conselho Municipal de Cultura. A Semc promove o planejamento e fomento das atividades culturais, por meio de Editais; valoriza as manifestações culturais que expressam a diversidade;

preserva e valoriza o patrimônio cultural material e imaterial da cidade;

promove intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e municipal, entre outras atribuições.

A Secretaria de Educação (Seme) é responsável por assegurar a organização eficaz do ensino da aprendizagem e ofertar a educação infantil e o ensino fundamental.

Cabe à Seme desenvolver políticas pedagógicas para promover a interação de escolas, pais, alunos e comunidades; promover o bem-estar dos estudantes através de atividades fora da sala de aula, com programações culturais e esportivas;

promover o desenvolvimento da tecnologia em educação na rede municipal de ensino; assegurar padrões de qualidade de ensino e implantar políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social.

A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer é responsável por planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao desporto e ao lazer;

pesquisar, orientar, apoiar e desenvolver a educação física, o desporto, a recreação e o lazer, estimulando essas práticas com vistas á expansão potencial exixtente;

administrar, controlar a utilização e zelar pelas praças esportivas do Município;

gerir a infraestrurura e proteger o patrimônio desportivo;

coordenar os agentes envolvidos no desenvolvimento de práticas esportivas formais e não formais no Município;

organizar campeonatos, torneios, competições e encontros regionais esportivos de interesse público;

propor e gerir convênios com órgãos, entidades e municípios, em atividades relativas ao desporto e ao lazer; preparar calendários, programas e guias esportivos e de lazer.

A Secretaria de Obras e Serviços Públicos tem por responsabilidade atender ao Governo, à assistir a população em tudo que se refere a obras e serviços públicos, com atuação físico-territorial, atentando aos aspectos sociais e de bem estar, econômicos, administrativos e políticos, viabilizando sempre as propriedades.

Com ampla atuação, exigindo agilidade e versatilidade, tem como função a construção de obras sociais (creches, escolas, CRAS, postos de saúde, etc), praças, etc, bem como a revitalização, reforma e manutenção geral dos prédios públicos em tudo que se fizer necessário; a preservação do meio ambiente; a limpeza, coleta e destinação final de resíduos; e também a administração dos cemitérios.

A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência.

I - Coordenadoria de Políticas Ambientais;

II - Departamento de Planejamento e Controle de Políticas Ambientais;

III - Departamento de Estudos, Avaliação e Impactos sobre os Recursos Naturais;

V - Departamento de Educação Ambiental.

I. fixar diretrizes, coordenar, executar e fazer cumprir as políticas públicas direcionadas às mulheres no âmbito do Município de Londrina;

II. desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência;

III. realizar parcerias com a União, Estado e demais órgãos municipais, da administração direta ou indireta, visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual;

IV. convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres CMDM, as Conferências Municipais de Políticas para Mulheres;

V. elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância com as deliberações e recomendações das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres;

VI. administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres que compõem sua estrutura organizacional;

VII. administrar e gerir o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres - FMDM;

VIII. coordenar a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual contra a Mulher;

IX. promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, relacionados à promoção e defesa dos direitos das mulheres;

X. assessorar o(a) Prefeito(a) sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Municipal, envolvam interesses das mulheres, nos limites de sua competência;

XI. efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

Além disso, as liquidações dessas operações também são de sua responsabilidade, mesmo quando o pagamento ou recebimento é feito via sistema bancário. É, também, função da Tesouraria acompanhar o fluxo de caixa, as contas bancárias, liberando recursos para pagamentos e para aplicações.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito