Gestores

Prefeito(a) e Vice-prefeito(a).

  • PREFEITO
    TIAGO ROBERTO LISBOA

    Tiago Lisboa é Prefeito Eleito de Capim com 52.1% dos votos, pelo PSDB na coligação FILHOS DE CAPIM. Tiago Roberto Lisboa nasceu na cidade de Capim/PB no dia 06/02/1985, cursou os estudos na rede municipal de ensino na cidade de Capim/PB, em 2008 foi eleito vereador no município de Capim para o quadriênio 2009-2012, chegando a ocupar a cadeira de Presidente da Casa Bento Renovato no Biênio 2011-2012.

    Atribuições do Prefeito
    Ao Prefeito compete privativamente:

    I - nomear e exonerar os secretários municipais e seus auxiliares diretos;

    II - exercer, com auxílio dos secretários municipais, a direção superior da administração municipal;

    III - elaborar o Plano Diretor, Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos da administração municipal;

    IV - representar o município, em Juízo e fora dele ou por intermédio da Procuradoria Geral do Município, na forma estabelecida em Lei especial;

    V - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara Municipal e expedir regulamentos para sua fiel execução;

    VI - vetar no todo ou em parte, projetos de lei, na forma prevista nesta Lei Orgânica; VII - decretar desapropriações e instituir servidões administrativas; VIII - expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;

    IX - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da Lei;

    X - prover e extinguir os cargos públicos municipais, na forma da Lei, e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores, ressalvada a competência da Câmara;

    XI - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, até 31 de março de cada ano, a sua prestação de contas e a da Mesa da Câmara, bem como os balancetes do exercício findo;

    XII - a iniciativa das leis na forma e nos casos previstos nesta lei;

    XIII - editar medidas provisórias, expedir portarias e outros atos administrativos; XIV - permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros, quando autorizado pela Câmara;

    XV - enviar à Câmara Municipal o plano Plurianual, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e os projetos de orçamentos previstos nesta lei;

    XVI - encaminhar à Câmara até 31 (trinta e um) de março, a prestação das contas municipais do ano anterior;

    XVII - prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias as informações pela mesma solicitadas, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes dos dados pleiteados;

    XVIII - informar à Câmara, no dia seguinte o seu recebimento, o valor proveniente do FPM, bem como o ICMS repassados pela União e pelo Estado;

    XIX - superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos autorizados pela Câmara;

    XX - colocar à disposição da Câmara, até o dia 20 de cada mês as dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados ao Poder Legislativos; XXI - aplicar multas previstas em Lei e contratos, bem como revê-las quando impostas irregulares;

    XXII - resolver sobre os requerimentos, reclamações que lhe forem dirigidas;

    XXIII - oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara;

    XXIV - aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento urbano ou para fins urbanísticos;

    XXV - apresentar, anualmente à Câmara, relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem como programa da administração para o ano seguinte;

    XXVI - contrair empréstimo e realizar operações de crédito, mediante prévia autorização da Câmara;

    XXVII - organizar e dirigir, nos termos da Lei, os serviços relativos as terras do município;

    XXVIII - desenvolver o sistema viário do município;

    XXIX - conceder auxílio, prêmios e subvenções, nos limites das respectivas verbas orçamentárias e de acordo com a lei;

    XXX - solicitar o auxílio da polícia do Estado para garantir o cumprimento de seus atos, bem como fazer uso da guarda municipal no que couber;

    XXXI - solicitar, obrigatoriamente, autorização à Câmara para ausentar-se do município por tempo superior a quinze dias;

    XXXII - adotar providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio municipal;

    XXXIII - publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;

    XXXIV - delegar, por ato expresso, atribuições a seus auxiliares, podendo a qualquer tempo, a seu critério, avocar para si a competência delegada;

    XXXV - remeter à Câmara Municipal mensagem e plano de governo, por ocasião da abertura de sessão legislativa, expondo a situação do município e solicitando as providências que julgar necessárias.

  • VICE-PREFEITO
    JOSÉ SOARES DE LIMA

    José Soares de Lima, Cezar Lucas como é popularmente conhecido é natural do Município de Capim, casado tem 2 filhos foi vereador por 3 mandatos, inclusive presidente da câmara dos vereadores biênio 2013 -2014.

    Atribuições do Vice-Prefeito
    Vice-prefeito é o segundo em exercício no cargo do executivo municipal. No Brasil esse representante é eleito através de voto direto, de quatro em quatro anos, juntamente com o prefeito, de modo vinculado (Constituição Federal Artigo 29, I e II). O Vice-Prefeito além de outras atribuições que lhe forem atribuídas pela legislação, auxiliará o prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais, o substituirá nos casos de ausência.

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