Institucional

Prefeitura Municipal de Capim

Carlyanne Soares Borba

Prefeito(a)

José Soares de Lima

Vice-prefeito(a)

Gabinete da Prefeita Mais informações
Tiago Roberto Lisboa

Chefe de Gabinete

Avenida São Sebastião , Nº SN - Centro - CEP: 58.287-000

Segunda A Sexta, das 8h às 15h

prefeituradecapim@gmail.com

Ouvidoria Municipal Mais informações

Avenida São Sebastião - Centro - CEP: 58.287-000

Segunda à Sexta 08h às 15h

prefeituradecapim@gmail.com

Procuradoria Geral do Municipio Mais informações
Carlos Antonio Soares Junior

Procurador (a) Geral do Municipio

Avenida São Sebastião - Centro - CEP: 58.287-000

Segunda A Sexta, das 8h às 15h

prefeituradecapim@gmail.com

Receita Municipal Mais informações
Leonardo Mendes de Souza

Secretário(a)

Avenida São Sebastião - Centro - CEP: 58.287-000

Segunda à Sexta 08h às 15h

financeirocapim133@gmail.com

Secretaria da Agricultura Mais informações

Avenida São Sebastião - Centro - CEP: 58.287-000

Segunda à Sexta 08h às 15h

prefeituradecapim@gmail.com

Secretaria de Administração Mais informações
Emerson Emanuel Coelho da Silva

Secretário(a)

Avenida São Sebastião - Centro - CEP: 58.287-000

Segunda à Sexta 08h às 15h

prefeituradecapim@gmail.com

Secretaria de Articulação Política Mais informações

Avenida São Sebastião - Centro - CEP: 58.287-000

Segunda à Sexta 08h às 15h

prefeituradecapim@gmail.com

Secretaria de Assistência Social Mais informações
Carla Soares Borba

Secretário(a)

Rua Luiz Vieira - Centro - CEP: 58.287-000

Segunda à Sexta 08h às 15h

acaosocialdecapimpb@gmail.com

Secretaria de Cultura Mais informações
Tarcísio José de França Junior

Secretário(a)

Avenida São Sebastião - Centro - CEP: 58.287-000

Segunda à Sexta 08hs às 15hs

prefeituradecapim@gmail.com

Secretaria de Educação Mais informações
Augusto Cesar Honório dos Santos

Secretário(a)

Avenida São Sebastião , Nº 26 - Centro - CEP: 58.287-000

Segunda à Sexta 08h às 15h

prefeituradecapim@gmail.com

Secretaria de Esporte e Lazer Mais informações
José João de Barros

Secretário(a)

Avenida São Sebastião - Centro - CEP: 58.287-000

Segunda à Sexta 08h às 15h

prefeituradecapim@gmail.com

Secretaria de Obras Mais informações
Sebastião do Nascimento

Secretário(a)

Avenida São Sebastião - Centro - CEP: 58.287-000

Segunda A Sexta, das 8h às 15h

prefeituradecapim@gmail.com

Secretaria de Planejamento Urbano Mais informações
Valdécio de Aragão Rocha

Secretário(a)

Avenida São Sebastião - Centro - CEP: 58.287-000

Segunda A Sexta, das 8h às 15h

prefeituradecapim@gmail.com

Secretaria de Saúde Mais informações
Isabel Regina Serrano de Oliveira

Secretário(a)

Avenida São Sebastião , Nº 215 - Centro - CEP: 58.287-000

Segunda à Sexta 08h às 15h

prefeituradecapim@gmail.com

Secretaria do Meio Ambiente Mais informações

Avenida São Sebastião - Centro - CEP: 58.287-000

Segunda à Sexta 08h às 15h

prefeituradecapim@gmail.com

Secretaria dos Direitos da Mulher Mais informações

Avenida São Sebastião - Centro - CEP: 58.287-000

Segunda à Sexta 08h às 15h

direitosdamulhercapimpb@gmail.com

  • PREFEITURA
    • GABINETE DA PREFEITA
    • OUVIDORIA MUNICIPAL
    • PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
    • RECEITA MUNICIPAL
    • SECRETARIA DA AGRICULTURA
    • SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
    • SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
    • SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SECRETARIA DE CULTURA
    • SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
    • SECRETARIA DE OBRAS
    • SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO
    • SECRETARIA DE SAÚDE
    • SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
    • SECRETARIA DOS DIREITOS DA MULHER

Sem competências até o momento.

Receber e apurar denúncias, reclamações, sugestões, elogios e pedidos de informações sobre atos considerados arbitrários ou que contrariem o interesse publico, praticados por servidores ou agentes públicos do município de Capim;

Receber reclamações e denúncias, estas através de delação anônima ou não, com a apresentação de elementos de convicção que evidenciem a materialização do fato delituoso; Buscar a ampliação dos canais de comunicação direta entre a Administração Pública e a população, no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos do Município;

Recomendar a instauração de procedimentos administrativos para o exame técnico das questões e a adoção de medidas para apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio publico de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções; Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias;

Informar ao interessado as providências adotadas em razão do seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever do sigilo;

Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional.

Sem competências até o momento.

A Secretaria da Receita tem por finalidade arrecadar os tributos próprios do Município, como: Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI;

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU;

Imposto Sobre Serviços - ISS.

Taxa pelo poder de polícia/serviços e transferências oriundas da União e Estado, conforme determina a Constituição Federal, promovendo a Justiça Fiscal e garantindo suporte financeiro às ações da administração municipal, através de três importantes diretorias: Tributação, Arrecadação e Fiscalização.

Estão entre as competências da Secretaria da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (SEAD): coordenar convênios com órgãos e entidades municipais, federais, estaduais e privados para execução da política agrícola municipal;

apoiar o cooperativismo, o sindicalismo rural e a extensão rural; coordenar a promoção de medidas visando a defesa sanitária vegetal e animal, a fixação do homem ao campo e a educação sanitária e o melhoramento de sua qualidade de vida. E ainda, responder pelas atividades de classificação e fiscalização de produtos agropecuários, zelando pelo cumprimento da legislação afim;

responder pela defesa sanitária vegetal e animal e o melhoramento genético e planejar, coordenar, organizar, controlar, executar, dirigir e normatizar as atividades inerentes ao desenvolvimento rural no Município.

É atribuição do Secretário Municipal de Administração prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria; gestão das atividades de administração em geral;

preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, especialmente Projetos de Lei, Decretos, Portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da Administração, mantendo sob a sua responsabilidade os originais, tudo sob o acompanhamento da Procuradoria Geral e da Assessoria Jurídica;

providenciar a publicação dos atos oficiais da prefeitura, na forma e pelos meios legais;

receber, expedir e promover os transmites legais da correspondência pertinente ao Executivo Municipal;

organizar e manter sob sua responsabilidade coletânea da legislação federal e estadual de interesse do município;

estudar, examinar e despachar processos protocolados na prefeitura, acompanhando a sua tramitação legal; catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal.

Ao Secretário de Administração é atribuído, ainda, participar de reuniões administrativas, encarregando-se da lavratura das respectivas atas; assistir os órgãos municipais na execução de suas atribuições relativas aos serviços burocráticos;

proposição e coordenação dos planos de desenvolvimento de pessoal (Plano de Cargos e Carreiras, Estatutos, Planos de Capacitação, etc.);

estudar;

elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de Servidores;

analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração;

alcular o custo estimado para realização de programas de treinamento;

promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração;

preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal;

fornecer declaração de rendimento para diversos fins e os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária, supervisionar, orientar e executar atividades relativas à administração de recursos humanos, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos Servidores municipais;

controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores;

enviar ao setor competente da Administração relação de Servidores que transgredirem normas disciplinares vigentes;

distribuição, controle e arquivamento de processos e documentos que tramitam na prefeitura;

promoção de atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos órgãos da prefeitura.

Coordenar e supervisionar as ações concernentes à defesa civil do município;

executar, através da Junta do Serviço Militar, os trabalhos relativos ao serviço militar obrigatório no território do município, de acordo com as prescrições técnicas fixadas pela SJM e legislação pertinente.

Preparar inventário físico, organizar, registrar e manter o sistema de acompanhamento patrimonial dos bens do município;

zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. Administrar, coordenar e determinar a execução de projetos e planos de trabalho visando fomentar o recebimento pelo município de recursos diversos, principalmente financeiro, destinados à melhoria da qualidade de vida do povo do município; deverá, também, administrar, coordenar e determinar a execução das prestações de contas desses recursos junto aos órgãos concedentes, na forma legal e no tempo hábil, além de todas as atividades e procedimentos dos serviços de licitações e contratos, observando a legislação em vigor, especialmente as instruções e normas do Tribunal de Contas da Paraíba.

Exercer outras atividades correlatas, sempre que solicitadas por superior hierárquico, inclusive, assinar separadamente e/ou em conjunto com o Prefeito Municipal e, ainda, com o Servidor Público indicado à cada situação. Além das atribuições descritas acima, outras poderão ser estabelecidas por ato do Prefeito, de acordo com a conveniência e interesse público.

A Secretaria Municipal de Articulação Política e de Política Urbana, tem por finalidade planejar, organizar, definir, coordenar, executar, controlar, avaliar, integrar e buscar implantar as ações setoriais a cargo do Município, relativas à políticas públicas e de apoio ao desenvolvimento do Município e da capacidade institucional e da infra-estrutura urbanística, de articulação intermunicipal e governamental, bem como de integração regional com outros Municípios, prestar assistência técnica à Prefeitura Municipal e suas secretarias, e por fim elaborar e avaliar estudos sócio-econômicos e projetos de investimentos, buscando sempre que necessário recursos para tais fins.

I - elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento social, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;

II - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS;

III - coordenar as estratégias de implementação de Planos, Programas e Projetos de Proteção Social, as atividades relativas aos Direitos Humanos e Cidadania e as de Política de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;

IV - avaliar as ações das entidades sociais do Município, aprovando projetos e liberando recursos financeiros e humanos necessários à implementação das atividades das mesmas;

V - articular-se com os Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;

VI - celebrar convênios e contratos de parceria, cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privadas, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio assistenciais;

VII - gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

VIII - propor e participar de atividades de capacitação sistemática de coordenadores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;

IX - organizar juntamente com os referidos Conselhos de Direito, assessorando-os nas Conferências Municipais;

X - proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos;

XI - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

A Secretaria Municipal de Cultura (Semc) é responsável pela condução da política cultural do município de Capim, sendo ligados a ela o Conselho Municipal de Cultura. A Semc promove o planejamento e fomento das atividades culturais, por meio de Editais; valoriza as manifestações culturais que expressam a diversidade;

preserva e valoriza o patrimônio cultural material e imaterial da cidade;

promove intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e municipal, entre outras atribuições.

A Secretaria de Educação (Seme) é responsável por assegurar a organização eficaz do ensino da aprendizagem e ofertar a educação infantil e o ensino fundamental.

Cabe à Seme desenvolver políticas pedagógicas para promover a interação de escolas, pais, alunos e comunidades; promover o bem-estar dos estudantes através de atividades fora da sala de aula, com programações culturais e esportivas;

promover o desenvolvimento da tecnologia em educação na rede municipal de ensino; assegurar padrões de qualidade de ensino e implantar políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social.

A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer é responsável por planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao desporto e ao lazer;

pesquisar, orientar, apoiar e desenvolver a educação física, o desporto, a recreação e o lazer, estimulando essas práticas com vistas á expansão potencial exixtente;

administrar, controlar a utilização e zelar pelas praças esportivas do Município;

gerir a infraestrurura e proteger o patrimônio desportivo;

coordenar os agentes envolvidos no desenvolvimento de práticas esportivas formais e não formais no Município;

organizar campeonatos, torneios, competições e encontros regionais esportivos de interesse público;

propor e gerir convênios com órgãos, entidades e municípios, em atividades relativas ao desporto e ao lazer; preparar calendários, programas e guias esportivos e de lazer.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência.

I - Coordenadoria de Políticas Ambientais;

II - Departamento de Planejamento e Controle de Políticas Ambientais;

III - Departamento de Estudos, Avaliação e Impactos sobre os Recursos Naturais;

V - Departamento de Educação Ambiental.

I. fixar diretrizes, coordenar, executar e fazer cumprir as políticas públicas direcionadas às mulheres no âmbito do Município de Londrina;

II. desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência;

III. realizar parcerias com a União, Estado e demais órgãos municipais, da administração direta ou indireta, visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual;

IV. convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres CMDM, as Conferências Municipais de Políticas para Mulheres;

V. elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância com as deliberações e recomendações das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres;

VI. administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres que compõem sua estrutura organizacional;

VII. administrar e gerir o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres - FMDM;

VIII. coordenar a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual contra a Mulher;

IX. promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, relacionados à promoção e defesa dos direitos das mulheres;

X. assessorar o(a) Prefeito(a) sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Municipal, envolvam interesses das mulheres, nos limites de sua competência;

XI. efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

DECRETO: 001/2024 09/01/2024

09/01/2024

DECRETO EXECUTIVO Nº 001/2024 PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM, CORRESPONDENTE AO EDITAL Nº 00 [...]

LEI MUNICIPAL: 382/2023 29/12/2023

29/12/2023

LEI MUNICIPAL Nº 382/2023 REGULAMENTA O § 3º DO ART. 8º DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA A ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DA [...]

LEI MUNICIPAL: 381/2023 13/12/2023

13/12/2023

LEI MUNICIPAL Nº 381/2023 Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2023 e dá outras providencias.

LEI MUNICIPAL: 380/2023 13/12/2023

13/12/2023

LEI MUNICIPAL Nº 380/2023 Autoriza a abertura de Crédito especial no Orçamento do exercício de 2023 e dá outras providencias.

LEI MUNICIPAL: 379/2023 20/10/2023

20/10/2023

LEI MUNICIPAL Nº 379/2023 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM, PARA O EXERCÍCIO ECONOMICO- FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 378/2023 20/10/2023

20/10/2023

LEI MUNICIPAL Nº 378/2023 ALTERA O ANEXO DA LDO E PPA PARA EXERCÍCIO DE 2024 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 377/2023 11/10/2023

11/10/2023

LEI MUNICIPAL Nº 377/2023 CRIA A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM, SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E EFETIVOS, CONSOLIDA A LEGISL [...]

LEI MUNICIPAL: 376/2023 27/09/2023

27/09/2023

LEI MUNICIPAL Nº 376/2023 Autoriza a abertura de Crédito especial no Orçamento do exercício de 2023 e dá outras providencias.

LEI MUNICIPAL: 375/2023 25/09/2023

25/09/2023

[LEI MUNICIPAL Nº 375/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO DO VENCIMENTO PROVENIENTES DOS RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE AOS ENFERMEIROS, TÉ [...]

LEI MUNICIPAL: 374/2023 25/09/2023

25/09/2023

[LEI MUNICIPAL Nº 374/2023 Autoriza a abertura de Crédito especial no Orçamento do exercício de 2023 e dá outras providencias.

LEI MUNICIPAL: 373/2023 28/08/2023

28/08/2023

[LEI MUNICIPAL Nº 373/2023 FIXA O VENCIMENTO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIM-PB.

LEI MUNICIPAL: 372/2023 25/08/2023

25/08/2023

[LEI MUNICIPAL Nº 372/2023] AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 371/2023 01/06/2023

01/06/2023

[LEI MUNICIPAL Nº 371/2023] ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO RELATIVO AO EXERCÍCIO DE "2024" E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 370/2023 25/04/2023

25/04/2023

[LEI MUNICIPAL Nº 370/2023] INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL, O FERIADO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE CAPIM NO DIA 05 DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 369/2023 21/03/2023

21/03/2023

[LEI MUNICIPAL Nº 369/2023] Dispõe sobre a instituição de incentivo variável por desempenho de metas do Programa Previne Brasil e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 368/2023 17/03/2023

17/03/2023

[LEI MUNICIPAL Nº 368/2023] Autoriza transposição, remanejamento ou transferência em recursos do Orçamento entre as Unidades Gestoras Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de [...]

LEI MUNICIPAL: 367/2023 17/03/2023

17/03/2023

[LEI MUNICIPAL Nº 367/2023] Autoriza a abertura de Crédito especial no Orçamento do exercício de 2023 e dá outras providencias

LEI MUNICIPAL: 366/2023 17/03/2023

17/03/2023

[LEI MUNICIPAL Nº 366/2023] ESTABELECE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 365/2023 26/01/2023

26/01/2023

[LEI MUNICIPAL Nº 365/2023] ALTERA O INCISO V DO ART. 5º DA LEI Nº 074/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI MUNICIPAL: 363/2023 26/01/2023

26/01/2023

[LEI MUNICIPAL Nº 363/2023] DISPOE SOBRE A MARGEM CONSIGNAVEL DOS SERVIDORES VEREADORES ATIVOS DA CAMARA DE CAPIM-PB.

LEI MUNICIPAL: 364/2023 26/01/2023

26/01/2023

[LEI MUNICIPAL Nº 364/2023] FIXA O VENCIMENTO MINIMO DOS SERVIDORESCOS DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 362/2022 27/12/2022

27/12/2022

[LEI MUNICIPAL Nº 362/2022] DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA O CUSTEIO DE VIAGENS DE SERVIORES PÍBLICOSMUNICIPAIS, EFETIVOS OU COMISSIONADOS, CONSELHEIROS E AGENTES [...]

LEI MUNICIPAL: 361/2022 27/12/2022

27/12/2022

[LEI MUNICIPAL Nº 361/2022] ALTERA ALÍQUOTAS DO NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DE RENDAS DO MUNICÍPIO DE CAPIM E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS

LEI MUNICIPAL: 360/2022 27/12/2022

27/12/2022

[LEI MUNICIPAL Nº 360/2022] DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA O CUSTEIO DE VIAGENS DE SERVIORES PÍBLICOS MUNICIPAIS, EFETIVOS OU COMISSIONADOS, CONSELHEIROS E AGENTES [...]

LEI MUNICIPAL: 359/2022 25/11/2022

25/11/2022

[LEI MUNICIPAL Nº 359/2022] ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM, PARA O EXERCÍCIO ECONOMICO- FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 358/2022 21/10/2022

21/10/2022

[LEI MUNICIPAL Nº 358/2022] ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM, PARA O EXERCÍCIO ECONOMICO- FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 356/2022 23/09/2022

23/09/2022

[LEI MUNICIPAL Nº 356/2022] DISPÕE SOBRE AS NOVAS REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ NOVAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 357/2022 23/09/2022

23/09/2022

[LEI MUNICIPAL Nº 357/2022] ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE GESTORES DAS ESCOLAS NO MUNICÍPIO DE CAPIM/PB

LEI MUNICIPAL: 355/2022 19/08/2022

19/08/2022

[LEI MUNICIPAL Nº 355/2022] DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAPIM, QUE PASSA A DENOMINAR-SE "PLENÁRIO CLÁUDIO DOS S [...]

LEI MUNICIPAL: 353/2022 29/07/2022

29/07/2022

[LEI MUNICIPAL Nº 353/2022] DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS AGENTE COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E DOS AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS- ACE, [...]

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