03/01/2017
[LEI MUNICIPAL Nº 163/2010] ALTERA A LEI MUNICIPAL 32/98, A QUAL DISPÕE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, A FIM DE TRAZER COMO REQUISITO PARA O CONSELHEIRO TUTELAR A ESCOLARIDADE MINIMA DE NÍVEL MÉDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.